Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de consultoria, planejamento, comunicação social, publicidade, propaganda e marketing, visando atender às necessidades do Executivo Municipal do Município de Mirassol, no regime de empreitada global, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 12.232/2.010 e subsidiariamente no artigo 21, § 2º - Inciso II, Alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; Lei Federal nº 4.680/1.965 e as Normas Padrão da Atividade Publicitária, sob orientação do CENP – Assessoria de Imprensa.