São atribuições do Controlador Interno, no âmbito da Prefeitura de Mirassol:
I - Avaliar, no mínimo por exercício financeiro o cumprimento das metas previstas no Piano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - Viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Publica Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III - Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar,
VII - Supervisionar as medidas adotadas pelo Município para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC
101/2000;
VIII - Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no artigo 31 da LC
101/2000, para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliaria aos respectivos limites,
IX - Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC
101/2000;
X - fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - sugerir o saneamento de atos, quando necessário;
XII - avaliar a legalidade e os resultados quanto à economicidade e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
XIII - Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis), ao órgão Central do Sistema de Controle Interno e ao Ministério Público competente (com cópias), quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.
XIV - Representar ao Tribunal de Contas quando verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade em até 03 (três) dias após a conclusão do relatório; e
XV - desempenhar outras atividades afins, inclusive previstas em legislação específica.