DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-MICO SOCIAL
Compete à Assessoria de Desenvolvimento Econômico Social, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Desconcentrar as atividades econômicas do Municipio;
II. Orientar as ações econômicas, a partir de uma articulação municipal para a mediação e resolução dos problemas de natureza municipal;
III. Desenvolver relações nacionais e internacionais entre associações e instituições multilaterais, bem como com organismos governamentais de âmbito federal, estadual e municipal o intuito de ampliar parcerias e convênios de interesse da cidade e viabilizar financiamentos e programas de assistência técnica nacional e internacional;
IV. Fomentar iniciativas de investimentos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
V. Estimular e apoiar o desenvolvimento cientifico e tecnológico ao micro e pequenos empreendimentos;
VI. Atrair os investimentos produtivos nos setores de alto agregado, gerando condições para a criação de um parque tecnológico avançado;
VII. Potencializar as ações públicas compatibilizando crescimento econômico com justiça social;
VIII. Modernizar a administração tributária, gerando mecanismos setoriais de controle e racionalizar a fiscalização;
IX. Incrementar o comércio e as exportações em âmbito municipal e regional;
X. Incentivar o turismo cultural e de negócios em âmbito municipal, regional e nacional;
XI. Contribuir para o aumento da oferta de postos de trabalho;
XII. Desenvolver programas que formalizem as atividades e em-preendimentos do setor informal;
XIII. Desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o Poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo de criar a infraestrutura necessária à execução de atividades relacionadas ao turismo, eventos, negócios, lazer, cultura, gastronomia, artesanato, compras e agroecoturismo;
XIV. Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.