DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS “Dr. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO”
Compete ao Departamento de Negócios Jurídicos “Dr. Mariano de Siqueira Filho”, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Promover as ações judiciais de interesse do Município e defendê-lo nas contrárias;
II. Defender os interesses e pleitear os direitos do Município em geral, principalmente os interesses relacionados com a cobrança da dívida ativa e outros créditos, em juízo ou fora dele;
III. Manter rigorosamente controlado e anotado, em fichário adequado, o andamento de todos os processos em que a Prefeitura esteja envolvida, especialmente os processos de execução fiscal;
IV. Organizar e manter organizado o arquivo de todos os processos sem andamento, administrativos e judiciais, dos quais deverá haver na unidade jurídica cópia integral para pronta consulta a seus atos e termos;
V. Preparar para remessa, as cartas de citação nos processos de execução fiscal;
VI. Comunicar as demais unidades da Administração todas as medidas administrativas e judiciais levadas a efeito, para perfeito entrosamento;
VII. Despachar às unidades competentes todos os processos administrativos ou judiciais;
VIII. Orientar o Prefeito Municipal nos cumprimentos das decisões judiciais;
IX. Orientar as diferentes unidades da Administração direta e indireta no que se refere a questões de direito;
X. Organizar e manter atualizado o elenco das Leis e Decretos no âmbito Federal, Estadual e Municipal, pertinentes à ação da administração municipal;
XI. Atender o contribuinte, fornecendo-lhe informações sobre situação fiscal e expedição de guias para recolhimento de tributos;
XII. Executar determinações emanadas da Corregedoria da Comarca;
XIII. Emitir parecer sobre todas as matérias que lhes forem encaminhadas para estudos;
XIV. Coordenar as atividades de Defesa do Consumidor, auxiliando na elaboração dos atos jurídicos necessários;
XV. Dar assessoria jurídica às sindicâncias e processos administrativos;
XVI. Prestar assessoria jurídica nos processos de licitação;
XVII. Elaborar Projetos de Leis, bem como suas justificativas, Decretos e outras questões administrativas, jurídicas ou legais, como veto, sanção, promulgação e outros assuntos legislativos;
XVIII. Elaborar minutas de contratos, especialmente os de empreitadas, de fornecimento de mercadorias e de prestação de serviços, assim como de acordos, termos, escrituras e compromissos, quando determinados;
XIX. Assessorar o Prefeito Municipal nos atos de desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município, bem como nos contratos em geral;
XX. Exercer controle e fiscalização de todos os subordinados hierarquicamente;
XXI. Coordenar as atividades de defesa e proteção do consumidor;
XXII. Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.