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Atribuições da Pasta

Atribuições da Pasta

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS “Dr. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO”

        Compete ao Departamento de Negócios Jurídicos “Dr. Mariano de Siqueira Filho”, dentre outras, as seguintes atribuições:

I.    Promover as ações judiciais de interesse do Município e defendê-lo nas contrárias;
II.    Defender os interesses e pleitear os direitos do Município em geral, principalmente os interesses relacionados com a cobrança da dívida ativa e outros créditos, em juízo ou fora dele;
III.    Manter rigorosamente controlado e anotado, em fichário adequado, o andamento de todos os processos em que a Prefeitura esteja envolvida, especialmente os processos de execução fiscal;
IV.    Organizar e manter organizado o arquivo de todos os processos sem andamento, administrativos e judiciais, dos quais deverá haver na unidade jurídica cópia integral para pronta consulta a seus atos e termos;
V.    Preparar para remessa, as cartas de citação nos processos de execução fiscal;
VI.    Comunicar as demais unidades da Administração todas as medidas administrativas e judiciais levadas a efeito, para perfeito entrosamento;
VII.    Despachar às unidades competentes todos os processos administrativos ou judiciais;
VIII.    Orientar o Prefeito Municipal nos cumprimentos das decisões judiciais;
IX.    Orientar as diferentes unidades da Administração direta e indireta no que se refere a questões de direito;
X.    Organizar e manter atualizado o elenco das Leis e Decretos no âmbito Federal, Estadual e Municipal, pertinentes à ação da administração municipal;
XI.    Atender o contribuinte, fornecendo-lhe informações sobre situação fiscal e expedição de guias para recolhimento de tributos;
XII.    Executar determinações emanadas da Corregedoria da Comarca;
XIII.    Emitir parecer sobre todas as matérias que lhes forem encaminhadas para estudos;
XIV.    Coordenar as atividades de Defesa do Consumidor, auxiliando na elaboração dos atos jurídicos necessários;
XV.    Dar assessoria jurídica às sindicâncias e processos administrativos;
XVI.    Prestar assessoria jurídica nos processos de licitação;
XVII.    Elaborar Projetos de Leis, bem como suas justificativas, Decretos e outras questões administrativas, jurídicas ou legais, como veto, sanção, promulgação e outros assuntos legislativos;
XVIII.    Elaborar minutas de contratos, especialmente os de empreitadas, de fornecimento de mercadorias e de prestação de serviços, assim como de acordos, termos, escrituras e compromissos, quando determinados;
XIX.    Assessorar o Prefeito Municipal nos atos de desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município, bem como nos contratos em geral;
XX.    Exercer controle e fiscalização de todos os subordinados hierarquicamente;
XXI.    Coordenar as atividades de defesa e proteção do consumidor;
XXII.    Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.