Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município Mirassol e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Atribuições da Pasta

Atribuições da Pasta

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Compete à Assessoria de Segurança do Patrimônio Público, dentre outras, as seguintes atribuições:

I.    Formular e coordenar a execução da política de preservação, promoção e proteção do patrimônio cultural, em consonância com as diretrizes do Ministério da Cultura;
II.    Formular e promover programas de cooperação técnica e aperfeiçoamento de recursos humanos para conservação e preservação do patrimônio cultural;
III.    Desenvolver estudos e pesquisas, visando à geração e incor-poração de metodologias, normas e procedimentos para conservação e preservação do patrimônio cultural;
IV.    Promover a identificação, o inventário, a documentação, o registro, a difusão, a vigilância, o tombamento, a desapropri-ação, a conservação, a restauração, a devolução, o uso e a revitalização do patrimônio cultural;
V.    Exercer os poderes discricionário e de polícia administrativa para proteção do patrimônio cultural;
VI.    Formular e fazer cumprir as diretrizes da política de preservação cultural do Município;
VII.    Elaborar e projetos de Lei pertinentes à preservação, do pa-trimônio cultural e encaminhá-los a Câmara de Vereadores;
VIII.    Elaborar normas, bem como determinar procedimentos e ações destinadas à preservação, conservação, manutenção, recuperação, defesa e melhoria do patrimônio cultural do Município, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulamentam os assuntos afins;
IX.    Fiscalizar o cumprimento das Leis, normas e procedimentos a que se refere o inciso anterior;
X.    Solicitar os órgãos federais, estaduais e municipais competentes o suporte técnico complementar para as ações executivas do Município na preservação do patrimônio cultural;
XI.    Apresentar anualmente ao Executivo Municipal a proposta orçamentária inerente ao seu funcionamento;
XII.    Subsidiar o Ministério Público nos procedimentos previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual com relação à cultura;
XIII.    Identificar a existência de agressões ao patrimônio cultural, denunciá-las à comunidade e aos órgãos públicos competentes federais estaduais e municipais, propondo medidas que recuperem o patrimônio danificado;
XIV.    Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa e com en-tidades quês desenvolvam outras atividades ligadas à preservação do Patrimônio Cultural.
XV.    Participar de formulação da Lei do Plano Diretor no que tange ao uso, à ocupação, e ao parcelamento do solo urbano e aos aspectos ligados a urbanização, visando à adequação das exigências de preservação do patrimônio cultural;
XVI.    Emitir parecer sobre a realização de projetos que envolvam a preservação do patrimônio cultural;
XVII.    Manter o controle permanente do estado de conservação do patrimônio cultural, providenciando para que as ações que possam danificá-lo sejam evitadas e, caso haja danos, sejam eles reparados;
XVIII.    Promover e orientar programas educativos, e culturais, com a participação da comunidade, que visem e preservação, defesa e conservação do patrimônio cultural, colaborando em sua execução;
XIX.    Estimular a formação de consciência de preservação do pa-trimônio cultural, promovendo seminários, palestras e debates junto às escolas, aos meios de comunicação, às entidades públicas e privadas e empresas;
XX.    Propor ao Executivo Municipal a Instituição de unidades e instrumentos a preservação;
XXI.    Realizar e coordenar as audiências púbicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de preservação;
XXII.    Inventariar e fazer o tombamento do patrimônio cultural o Município;
XXIII.    Receber denúncias formais de atentados contra o Patrimônio Cultural, feito por pessoas físicas ou jurídicas e tomar as providências cabíveis para que os danos causados sejam reparados;
XXIV.    Acionar o Ministério Público em caso de denúncia de crime contra o Patrimônio Cultural;
XXV.    Emitir parecer vinculante, sobre os projetos de construção de edificações no perímetro dos bens imóveis tombados, bem como nas suas vizinhanças, conforme determinam as Leis Federais, Estaduais e Municipais;
XXVI.    Fornecer informações e subsídios técnicos relativos à preservação de patrimônio cultural;