Justificativa:
Considerando a solicitação, por parte da Contratada, para extinção contratual, por ter apresentado dificuldades de ordem emocional – sintomas como insegurança e crise de pânico –, as quais o impediram de permanecer no local de trabalho;
Considerando Justificativa apresentada pela Secretaria Municipal da Educação, relatando que desde o início das dificuldades, a Contratada tentou manter o compromisso firmado, no entanto, apesar das tentativas, não obteve êxito, sendo acompanhado pela equipe da Secretaria Municipal da Educação, com atenção e acolhimento;
Considerando que, segundo a Secretária Municipal da Educação, não houve inadimplemento doloso e, também, que a referida extinção contratual não acarretará nenhum prejuízo, tampouco impactos adversos para a Administração Pública;
Considerando tudo o que consta nos autos do PJ nº 2025/03/005491, bem como, deliberação do Sr. Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos para a extinção.
Considerando ainda que JOÃO VICTOR GARCIA SOARES, denominado no contrato Contratada, dá, nesta ocasião, total quitação ao Município de Mirassol quanto ao contrato firmado, renunciando expressamente a qualquer tipo de ressarcimento em razão da extinção da avença;
Fica extinto, de forma consensual, o contrato n.º 032/2025, firmado na data de 06 de fevereiro de 2025, em todos os seus termos, a partir desta data, conforme inteligência do artigo 138, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
As partes declaram-se plena e irrevogavelmente quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes ao contrato, ora rescindido, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao referido contrato.