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O que é o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão?
O Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ou solicitações, acompanhe o prazo e receba a resposta.

De acordo com a Lei nº 12.527, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
Como Funciona?
Para que possamos registrar sua solicitação de informação, é necessário que cadastre-se no sistema, informando todos os dados solicitados no formulário corretamente, para que assim possamos responder a solicitação feita.

Após registro de sua solicitação, o órgão responsável em responder a mesma, terá um prazo de 20 dias para te entregar a resposta, caso não consiga neste prazo ele poderá utilizar de mais 10 dias com prévio aviso. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente.
Leis: O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Anual estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas, etc.). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de junho e são duas as audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal.
Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 9h às 16 horas
Leis: O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

Anual, contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte. Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pela Câmara de Vereadores, a Secretaria de Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO. O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30 de setembro de cada ano e são realizadas, no mínimo, duas audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo, fazem as emendas e votam o projeto. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011 garante ao cidadão o direito de acessar informações públicas de órgãos da União, estados e municípios. Em Mirassol, a Prefeitura deve fornecer dados de forma clara, garantir respostas aos pedidos formais e manter o Portal da Transparência atualizado, fortalecendo a transparência e o controle social.
Como acionar a Ouvidoria?
Para acionar a Ouvidoria da Prefeitura de Mirassol, acesse o site www.mirassol.sp.gov.br, vá até o menu "Acesso Rápido" e, em seguida, em “E-Ouv fale com a Ouvidoria”. Você poderá registrar reclamações, sugestões, denúncias, elogios ou solicitações de forma segura e acompanhável. Outra forma é enviar uma mensagem para o e-mail ouvidoria@mirassol.sp.gov.br
Leis: O que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
É a lei federal complementar de nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
O que é o Portal da Transparência?
É a ferramenta digital onde a Prefeitura de Mirassol divulga informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, servidores e outros dados públicos. Seu objetivo é garantir a transparência da gestão e facilitar o controle social pela população.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Qualquer pessoa pode acessar. O Portal da Transparência da Prefeitura de Mirassol é aberto ao público e pode ser consultado por qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro, garantindo o direito constitucional de acesso à informação.
Que tipo de informações poderei obter através do Portal da Transparência?
No Portal da Transparência da Prefeitura de Mirassol, é possível consultar informações sobre receitas e despesas públicas, folha de pagamento de servidores, licitações, contratos, convênios, repasses e prestações de contas. Também estão disponíveis os instrumentos de planejamento orçamentário do município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Como acessar o Diário Oficial do Município?
Você pode acessar o Diário Oficial do Município de Mirassol pelo site www.mirassol.sp.gov.br. Basta clicar no menu “Diário Oficial”, localizado no topo do site. Nesse espaço são publicados atos oficiais da Prefeitura, como leis, editais, portarias, nomeações e demais comunicados administrativos.
Como fico sabendo das licitações e contratações da prefeitura?
Todos os processos licitatórios e contratações do município são publicados no diário oficial do município e no portal da transparência da prefeitura municipal. Além disso, no site da Prefeitura, podem ser consultadas informações pertinentes a cada processo e contratação em andamento e finalizado.
O que é protocolo?
O protocolo é o ato pelo qual se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos e petições junta à prefeitura municipal. No registro é atribuído número próprio ao documento apresentado.
A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério.
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