O Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ou solicitações, acompanhe o prazo e receba a resposta.
De acordo com a Lei nº 12.527, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
Para que possamos registrar sua solicitação de informação, é necessário que cadastre-se no sistema, informando todos os dados solicitados no formulário corretamente, para que assim possamos responder a solicitação feita.
Após registro de sua solicitação, o órgão responsável em responder a mesma, terá um prazo de 20 dias para te entregar a resposta, caso não consiga neste prazo ele poderá utilizar de mais 10 dias com prévio aviso. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Anual estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas, etc.). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de junho e são duas as audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal.
É a lei federal complementar de nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.