Anual, contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercÃcio seguinte. Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pela Câmara de Vereadores, a Secretaria de Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercÃcio de competência e corresponde à s prioridades e metas estabelecidas na LDO. O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30 de setembro de cada ano e são realizadas, no mÃnimo, duas audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo, fazem as emendas e votam o projeto. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei.