A Prefeitura de Mirassol publicou o Decreto nº 5.817, respeitando as recomendações do Ministério Público (MP), com medidas mais restritivas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. As medidas proíbem o desenvolvimento de quaisquer atividades presencias no município, exceto em casos específicos como urgências e emergências de saúde. As restrições passam a valer a partir das 0 hora deste sábado (27) e vai até às 23h59 de terça-feira (30). Vale ressaltar que o funcionalismo público municipal continua trabalhando no sistema de revezamento por seis horas nos moldes do Decreto nº 5.812 de 2021 que está em vigor até o próximo dia 30. Podem funcionar apenas: - Atividades públicas e privadas permitidas presencialmente para atendimento de urgência, emergências e imprescindíveis para manutenção da vida e da integridade física; - Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano; - Atividades veterinárias; - Hotéis; - Transporte público ou privado, cujo deslocamento seja imprescindível para prestação ou uso de serviços e atividades descritas nos itens anteriores; - Velórios com realização por no máximo 4 horas, e com a presença máxima de 10 pessoas, respeitadas as regras de distanciamento e demais normas sanitárias; - Postos de combustíveis e oficinas de manutenção; - Indústrias; - Comércios de gêneros alimentícios poderá funcionar exclusivamente nas modalidades de drive thru e delivery; Todas as medidas de higiene, distanciamento, uso obrigatório de máscara e demais providências elencadas ao Plano São Paulo para fins de enfrentamento ao Covid-19 deverão ser respeitadas. Link do Diário Oficial do Município com o Decreto nº 5.817: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTU5OTY0
Fonte: Assessoria de Imprensa da PMM (Prefeitura Municipal de Mirassol)