A Prefeitura de Mirassol, através do decreto nº 5.804, determinou nesta terça-feira (02) medidas mais restritivas no combate à Covid-19. No município, 4.312 pessoas já se infectaram desde março do ano passado, sendo que 85 mirassolenses já vieram a óbito e há 49 munícipes internados. As novas medidas valem a partir desta quarta-feira (03). O comércio, por exemplo, poderá funcionar das 8 às 18 horas, apenas com atividades internas, sem receber o público de forma presencial, com entregas via delivery. Academias, barbearias e salões de beleza não poderão atender de forma presencial. Veja o que muda a partir desta quarta-feira (03): Fica proibido o desenvolvimento das atividades não essenciais, como academias, barbearias, salões de beleza e outras do gênero, que não poderão atender de forma presencial; O comércio poderá funcionar das 8 às 18 horas, apenas com atividades internas, sem receber o público de forma presencial, com entregas via delivery; Supermercados, mercados e padarias poderão funcionar das 6 às 22 horas; Restaurantes, lanchonetes, e serviços do gênero alimentício poderão funcionar das 6 às 18 horas, apenas com atividades internas, sem receber o público de forma presencial, com entregas via delivery; As igrejas e demais atividades religiosas consideradas essenciais, poderão funcionar das 6 às 20 horas. Com relação as demais atividades e serviços não comtemplados no presente Decreto, deverão ser observadas as medidas de enfrentamento ao Covid-19 previstas no Plano São Paulo. "Tivemos que tomar estas medidas restritivas devido ao aumento de casos e internações no nosso município. Esperamos que todos os mirassolenses se cuidem, respeitando todas as medidas de higiene, como distanciamento e uso de máscara"disse o prefeito, Edson Antonio Ermenegildo. A Prefeitura informa que o descumprimento das normas previstas no Decreto sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nas normas posturais, sanitárias e demais normas municipais em vigor. Confira o Diário Oficial Online desta quarta-feira (03) com o decreto nº 5.804: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTU0NDcz
Fonte: Assessoria de Imprensa da PMM (Prefeitura Municipal de Mirassol