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JUN
01
01 JUN 2020
GERAL
Prefeitura publica decreto que autoriza reabertura do comércio e outros setores, com restrições
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A Prefeitura de Mirassol publicou, hoje (1º), o Decreto nº 5.663, que autoriza a reabertura do comércio, escritórios, concessionárias, atividades imobiliárias e shopping center, conforme diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado. De acordo com plano estadual, Mirassol está na fase 2, que permite a abertura dos seguimentos comerciais mencionados, porém, observadas algumas regras estipuladas pelo próprio governo estadual. Além do comércio, escritórios e concessionárias, a Prefeitura autorizou a abertura de garagens de veículos. A capacidade de atendimento presencial deverá ser limitada a 20% do total, o horário reduzido a 4 horas seguidas, ficando estipulado das 9h às 13h. O Fashion Center, único shopping do município, também deve respeitar a mesma capacidade de atendimento e a carga horária estabelecida para os outros seguimentos citados, mas o horário será das 8h às 12h. No shopping, fica proibido o funcionamento de praças de alimentação. Após os horários fixados, os estabelecimentos comerciais mencionados e os considerados não essenciais, poderão continuar o atendimento no sistema delivery com atendimento por telefone ou internet. Os estabelecimentos que tiveram o funcionamento liberado, devem observar os protocolos de higiene e segurança e adotarem os protocolos padrões e setoriais específicos. Todos os estabelecimentos que tiveram a abertura permitida por este decreto, deverão disponibilizar álcool em gel 70% nas entradas e no interior do local durante a permanência de pessoas, intensificar as ações de limpeza e higienização e cumprir distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. As decisões divulgadas nos decretos nº 5.641 e 5.657, de 17 de abril de 2020 e 18 de maio de 2020, respectivamente, e que não foram alteradas, ficam mantidas. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção para o nariz e boca para todas as pessoas que precisarem sair de casa. A partir de hoje (1º), está autorizada o retorno da cobrança do estacionamento rotativo da Área Azul. O decreto na íntegra está disponível no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTExNjkw.