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24 SET 2018
EDUCAÇÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO - DECISÃO JUDICIAL SOBRE BERÇARISTAS E MONITORES
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Em razão da propagação de inúmeras inverdades sobre a questão das berçaristas e monitores, a Prefeitura de Mirassol esclarece que ao assumir a gestão do município em 2017, a atual administração encontrou a folha de pagamento ultrapassada do limite legal da arrecadação efetiva, ou seja, mais da metade da receita do município era utilizada para o pagamento de servidores, o que estava infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Medidas foram tomadas para reenquadrar, pois se não fossem tomadas outras medidas para frear a evolução do índice, o prefeito poderia incorrer em improbidade administrativa, o que já havia sido alertado pelo Tribunal de Contas no início de 2017. Nesta mesma época, a Prefeitura de Mirassol recebeu um grupo de monitoras e berçaristas, trazendo esta informação de denúncia no Ministério Público e possíveis respostas. Prontamente o Executivo se comprometeu de buscar tais informações e a veracidade dessas informações, o que foi confirmado por meio de um ofício do MP, questionando sobre a situação de berçaristas e monitores, salientando que tal expediente foi originado por um abaixo-assinado feito por professores de educação infantil. Nota-se, então, que o município já havia sido questionado por órgãos fiscalizadores e não iniciou a questão. Diante dessa situação crítica e que estava interferindo diretamente no andamento normal dos serviços e investimentos da Prefeitura, foram tomadas algumas medidas para conter os gastos públicos. Entre as ações, foram elaborados três projetos de lei que foram enviados à Câmara Municipal, sendo um deles sobre a revogação da referida lei por ela ser inconstitucional, o que de fato foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. Se a revogação da referida lei inconstitucional tivesse sido aprovada pela Câmara em 2018, possibilitaria a confecção de uma nova Lei, sempre respeitando todos os princípios constitucionais na qual a Prefeitura havia proposto que berçaristas e monitores apenas retornassem aos seus cargos e cargas horárias estabelecidas nos editais dos concursos públicos de 2002 e 2006, para os quais elas foram aprovadas. Em 2011, a administração anterior havia criado uma lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal na época, em que os empregos públicos de berçarista e monitor foram transformados no emprego público de professor de educação infantil e a carga horária dessas funções foi reduzida de 8h diárias para 5h diárias. Essa medida que não poderia ter sido tomada gerou graves prejuízos ao erário e fez com que o Tribunal de Contas apontasse diversos problemas que, em sua maioria, surgiram devido a decisão da administração passada em propor uma lei que feriu vários princípios constitucionais. Para solucionar o caso e pensando em não prejudicar berçaristas e monitores, a nova administração se reuniu pelo menos 3 vezes com representantes dessas categorias e informou sobre a revogação, depois em nova reunião com grupos técnicos e posteriormente para discutir o caso, o que não restou aceito, infelizmente, pessoas estranhas ao caso foram envolvidas e os fatos e propostas distorcidas, pois na verdade o projeto versava somente para revogar e posteriormente seria refeito, o que não aconteceu, pois não houve a revogação, gerando desta maneira a ADIN contra a decisão da Câmara devido a inconstitucionalidade. Deste modo, a Prefeitura não teve outra alternativa a não ser consultar o Judiciário sobre a inconstitucionalidade da lei criada pela administração anterior que transformou berçaristas e monitores em professores de educação infantil. É importante deixar claro que uma Adin (Ação Direita de Inconstitucionalidade), como o próprio nome diz, discute apenas e tão somente a constitucionalidade de uma lei. Nenhum direito trabalhista dos servidores em questão foi retirado porque sequer foi discutido, e caso o fosse, a discussão seria de competência da Justiça do Trabalho e não da Justiça Comum. É preciso deixar claro também, que nenhuma ação foi proposta contra berçaristas e monitores. O autor da ação é o Poder Executivo, representado pelo Prefeito e o réu, ou seja, contra quem foi proposta a Adin, é o presidente da Câmara Municipal, conforme pode ser consultado no processo nº 2019907-97.2018.8.26.0000. Na última quarta-feira, 19 de setembro de 2018, o caso foi levado a julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que por unanimidade dos 23 desembargadores presentes, decidiu que a mudança berçaristas e monitores em professores de educação infantil, feita pela administração passada, era inconstitucional e determinou que todos os servidores nessa situação retornem aos cargos para os quais foram aprovados em concurso público. Observa-se, portanto, que não foi uma medida do prefeito, mas sim uma decisão do Tribunal de Justiça contra a inconstitucionalidade de uma lei. Em uma notícia, publicada no site da Câmara Municipal no dia 20 de setembro, a matéria tenta induzir a população que: “Ação do Prefeito André Vieira retira direitos das berçaristas e monitoras da rede municipal de ensino”. Obviamente que não há que se falar em retirar direitos, ainda mais pelo prefeito e usando o nome político, em demonstração de propaganda pessoal, claramente negativa, uma vez que a ação foi proposta quanto ao ato, quanto ao procedimento de transposição dos cargos por ser inconstitucional e ilegal, conforme julgado e decidido pela Justiça Comum, segunda instância. Fato de difícil interpretação, mas, nada tendo a ver quanto a DIREITOS, pois o Prefeito diferentemente do que consta na matéria, nada tem com supressão de DIREITOS, pois o Tribunal de Justiça decidiu o trâmite da lei municipal. É fato também que o reflexo desta inconstitucionalidade revoga a lei errada e ilegal, voltando no tempo e corrigindo o erro do passado o que é muito diferente de retirar direitos. Em 2002 e em 2006 foram abertos concursos públicos para os cargos de berçarista, monitor e para o de professor de educação infantil e cada candidato teve a opção de escolher para qual o cargo queria prestar o concurso. Em momento algum foi questionada a competência e habilidade dos servidores. Desde o início de 2017, o que vinha sendo discutida era exclusivamente a legalidade da lei, portanto, não há e não foi questionada a capacidade de nenhum dos berçaristas e monitores. É preciso frisar que não houve a retirada de direitos de berçaristas e monitores, mas sim a legalização de algo que contrariava a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.