Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município Mirassol e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
JAN
09
09 JAN 2018
PREFEITO
Nota de esclarecimento – Projetos de Lei sobre o funcionalismo público
receba notícias
Diante das informações distorcidas a respeito dos projetos de lei enviados à Câmara Municipal, a Prefeitura de Mirassol esclarece que uma das propostas pretende alterar alguns artigos e revogar outros da Lei nº 3.458/2011 que trata do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Mirassol. Esse projeto encaminhado ao Legislativo, o município pretende revogar os artigos que se referem à transformação de 119 profissionais (sendo 59 berçaristas e 60 monitores) em professores, diminuindo suas cargas horárias de trabalho de 40 horas semanais para 30 horas semanais e igualando os seus salários aos de professores. Fato ocorrido em 2011. De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 37, tal transformação é entendida como indevida, já que todo emprego público deve ser provido mediante concurso público, “de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego”. O Supremo Tribunal Federal, em sua Súmula 685, tem o mesmo entendimento ao dizer que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Portanto, a alteração pretendida pelo município, apenas retorna berçaristas e monitores aos cargos de origem. Hoje, a Rede Municipal de Ensino possui 140 professores do ensino fundamental e 116 da educação infantil. Desse total, mais de 50% se mostraram insatisfeitos com a situação e, em 2017, denunciaram o caso ao Ministério Público. Esclarece-se ainda que 100% da verba recebida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) mais 2% de outros recursos estão sendo utilizados para a folha de pagamento dos profissionais da Educação. Cabe ressaltar que pela proposta enviada ao Legislativo os berçaristas e monitores não terão seus salários reduzidos ou o tempo de serviço alterado. Nela pretende-se apenas o retorno da carga horária dos cargos em questão. Desde 2011, essa transformação vem sobrecarregando a folha de pagamento da Prefeitura, já que foi necessária a contratação de dois profissionais para cada monitor e berçarista devido à redução de suas cargas horárias. Isso gerou outro problema: o aumento exagerado no pagamento de aulas excedentes, impedindo a abertura de um concurso público para professor. Os gastos gerados pela transformação, entendida como indevida e inconstitucional pelas legislações que regem o trabalho dos administradores públicos, tem desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que em seu artigo 20 determina que o chefe do Poder Executivo não gaste com folha de pagamento mais do que 54% do dinheiro que o município recebe. Já em seu artigo 22, parágrafo único, a LRF restringe os gastos com pessoal em no máximo 51,30%, sendo esse percentual correspondente ao limite prudencial. A partir de agosto de 2016, o município passou a extrapolar não somente o limite prudencial bem como o limite legal, o que fez com que a Prefeitura atingisse atualmente 58% da arrecadação. Situação que tem sido difícil de ser controlada pela atual administração devido anteriormente não terem sido adotadas medidas para equilibrar e manter os gastos com a folha de pagamento abaixo do que obriga a Lei de Responsabilidade Fiscal. O intuito na verdade é que cumpram 8 horas, assim diminuindo a contratação com aulas excedentes. O segundo Projeto de Lei proposto pelo Executivo pretende revogar artigos das Leis Complementares nºs 2.335/2000 e 3.458/2011 e tratam do recebimento em dobro do benefício de progressão salarial dos servidores por tempo de serviço. Assim, evitando o recebimento duas vezes pelo mesmo motivo. Já o terceiro Projeto de Lei trata da estabilidade financeira dos servidores públicos municipais que ocupam ou exerceram funções em comissão no governo. A proposta pretende revogar as Leis nºs 3.467/2011, 3589/2013 e 3.615/2013 para que o município se adeque ao artigo 468 da CLT, que com a Reforma Trabalhista proibiu a incorporação da gratificação por função de confiança. Nos casos em que o limite com gastos de pessoal é ultrapassado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 23 estabelece 08 (oito) meses para que as contas sejam adequadas aos limites e esse prazo pode ser duplicado quando o PIB (Produto Interno Bruto) do país for menor do que a arrecadação. Foi o que ocorreu em 2016, quando o PIB caiu 3,6%. Diante disso, em 2017, a atual administração iniciou estudos que envolveram diversas áreas da Prefeitura na tentativa de aumentar a arrecadação e estancar os excessivos gastos com a folha de pagamento, mas devido à gravidade da situação que se arrastava desde 2016 e a necessidade de adequar as contas públicas com o que determinam as leis, o município não teve outra saída a não ser tentar aplicar as duras, porém imprescindíveis mudanças nas leis municipais em questão. Caso os projetos não sejam aprovados pelo Legislativo, os gastos gerados pela transformação de berçaristas e monitores em professores bem como pela ilegalidade no duplo pagamento do benefício de progressão salarial e também pela incorporação da gratificação por função de confiança irá piorar mais ainda a situação financeira do município. Em situações em que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal são ultrapassados e os gastos não forem controlados, o que vem ocorrendo desde 2016, a Constituição Federal, em seu artigo 169 propõe que sejam reduzidos em no mínimo 20% as despesas com cargos em comissões e funções de confiança ou a demissão de servidores não estáveis. Porém, devido a situação crítica em relação as despesas com a folha de pagamento apenas o corte nos gastos e exonerações de funcionários comissionados não seria suficientes para reequilibrar as contas do município. Neste caso, a Constituição Federal prevê a demissão também de servidores concursados, o que poderá ocorrer em Mirassol se os projetos não forem aprovados pela Câmara Municipal. Constata-se, portanto, que o que está sendo proposto nos três projetos encaminhados aos vereadores é exclusivamente a adequação de situações entendidas como ilegais e inconstitucionais tanto pela Constituição Federal quanto pelas demais leis que norteiam a Administração Pública. A administração não está prejudicando ninguém, pelo contrário, está pensando na população, pois estas medidas visam corrigir situações que estão atrapalhando a saúde financeira do município, aí sim, prejudicando a todos.