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Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o repasse financeiro mensal à ASSEUMIR, do subsídio de ATÉ 80% (oitenta por cento) para o transporte escolar de estudantes universitários e de ensino técnico que cursam escolas de nível superior e técnico nas cidades de São José do Rio Preto, Monte Aprazível e Votuporanga; que comprovadamente residam no Município de Mirassol, com fundamento na Lei Municipal nº 3.338, de 31 de agosto de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 3.426, de 03 de agosto de 2011 e pela Lei Municipal nº 3.694, de 05 de novembro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 3.849 de 30 de dezembro 2015, alterada pela Lei Municipal nº 4.002 de 13 de dezembro de 2016 e pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.
Fundamentação Legal
LEI 13019/2014
Situação
Vigente
Vigência
De 19/05/2025 à 19/11/2025
Gestor do contrato
VALDECIR GONÇLAVES DE OLIVEIRA
Fiscal do contrato
SOELI APARECIDA DE ANDRADE FARIA
Data da Assinatura
19/05/2025
Origem
OU - Outra
Categoria do Processo
Serviços
Tipo
TC - Termo de Colaboração
Receita ou Despesa
Despesa
Publicado em
21/05/2025
Aditivos
Total: 1
RESCISÃO AMIGÁVEL - Nº 1Considerando a conclusão do Processo Licitatório nº 139/2024 para Chamamento Público de Organização da Sociedade Civil para o Transporte escolar de estudantes universitários e de ensino técnico que cursam escolas de nível superior e técnico na cidade de São José do Rio Preto, e dentro da própria cidade de Mirassol, que comprovadamente residam no Município de Mirassol.
Considerando que, conforme solicitado pela Sra. Secretária Municipal da Educação através do Ofício nº 439/2025 – SME, deverá ser rescindido o presente termo de colaboração.
Considerando tudo o que consta nos autos dos Protocolos SEI 3530300.404.00001632/2025-48 e 3530300.404.00001834/2025-90, bem como deliberação do Sr. Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos para a rescisão.
Considerando ainda que ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE MIRASSOL, denominada no Termo de Colaboração ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, dá, nesta ocasião, total quitação ao Município de Mirassol quanto ao contrato firmado, renunciando expressamente a qualquer tipo de ressarcimento em razão da rescisão da avença;
Fica rescindido, de forma amigável, o Termo de Colaboração n.º 104/2025, assinado na data de 19 de maio de 2025, em todos os seus termos, a partir desta data.
As partes declaram-se plena e irrevogavelmente quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes ao contrato, ora rescindido, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao referido contrato.
E, por estarem justas e acertadas, assinam a presente rescisão contratual, na presença das testemunhas abaixo.