Objeto
Considerando que na data de 07 de agosto de 2000, foi celebrado contrato de concessão de direito real de uso gratuito, de um bem imóvel de propriedade municipal, de uma área correspondente a 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), localizada na Avenida Marginal/Parque Industrial do Bairro Moreira, na cidade de Mirassol/SP, matricula n.º 8.006 do Cartório de Registros Imobiliários, que assim se descreve e caracteriza: “ Começa no marco 01, plantado no alinhamento da Avenida Marginal, na divisa com Artur Lundgren Tecidos S/A; daí segue em reta, na distância de 60,00 m (sessenta metros) até o marco 02; daí deflete a direita 90º (noventa graus), segue em reta na distância de 100,00 m (cem metros), fazendo divisa com terrenos da Prefeitura Municipal de Mirassol até o marco 03; daí defletindo a direita segue em reta pelo alinhamento da Rua 10 do Jardim São Bernardo, na distância de 60,00 m (sessenta metros) até o marco 04; daí defletindo a direita 90º (noventa graus) segue pela divisa com Arthur Lundgren Tecidos S/A na distância de 100,00 m (cem metros) até o marco 01, onde tiveram início essas divisas “;
Considerando o previsto na Cláusula 5ª do Contrato de Concessão, o qual estabelece que “se dentro do prazo estipulado na cláusula anterior, ou em qualquer época for constatado o desvio da finalidade do uso, fica extinta a presente concessão, voltando o uso do imóvel em questão, à CONCESSORA, inclusive as benfeitorias úteis, necessárias e as voluptuosas existentes e que poderão ser implantadas pela CONCESSIONÁRIA, as quais incorporarão ao imóvel, sem qualquer ônus para a Municipalidade”;
Considerando que, diante de diligências efetuadas por este ente público, restou constatado que a Concessionaria se manteve inerte ao que lhe competia, conforme previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.312, de 23 de maio de 2.000 e cláusula 3ª e parágrafo único do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso;
Fica rescindido, o contrato de Concessão de Direito Real de Uso, firmado na data de 07 de agosto de 2000, em todos os seus termos, a partir desta data, conforme inteligência da Lei Municipal n.º 2.312, de 23 de maio de 2.000 c.c. Cláusulas 3ª e 5ª do referido Contrato de Concessão.