Justificativa:
Considerando a solicitação, por parte da Contratada, para extinção contratual consensual;
Considerando que, segundo a Secretária Municipal de Educação, a referida extinção contratual não acarretará nenhum prejuízo, tampouco impactos adversos para a Administração Pública;
Considerando tudo o que consta nos autos do Processo SEI nº 3530300.404.00006263/2026-61, bem como, deliberação do Sr. Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos para a extinção (0235439);
Considerando, ainda, que NOVO TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, denominada no contrato Contratada, dá, nesta ocasião, total quitação ao Município de Mirassol quanto ao contrato firmado, renunciando expressamente a qualquer tipo de ressarcimento em razão da extinção da avença;
Fica extinto, de forma consensual, o contrato n.º 054/2026, firmado na data de 29 de abril de 2026, em todos os seus termos, a partir desta data, conforme inteligência do artigo 138, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
As partes declaram plena e irrevogavelmente quitadas, mutuamente, todas e quaisquer obrigações inerentes ao contrato, ora rescindido, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao referido contrato.