Justificativa:
Considerando a conclusão Processo Licitatório nº 099/2025, Pregão Eletrônico nº 092/2025;
Considerando o Contrato nº 160/2025;
Considerando que, para a formalização do contrato referente ao Processo Licitatório em questão, é necessário que o contrato vigente seja extinto;
Considerando existir interesse da Administração em proceder a extinção consensual do ajuste, com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021;
Considerando a conveniência e oportunidade do presente ato à Administração Municipal;
Considerando a anuência da Contratada para o presente ato;
Considerando tudo o que consta nos autos do Processo SEI nº 3530300.404.00000843/2025-63, bem como deliberação do Sr. Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, para a presente extinção;
Considerando ainda que a empresa ADRIMAK COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, denominada no contrato Contratada, dá, nesta ocasião, total quitação ao Município de Mirassol quanto ao contrato firmado, renunciando expressamente a qualquer tipo de ressarcimento em razão da extinção da avença;
Excetuam-se à quitação de obrigações, seja qual título for, as que ainda devem ser apresentadas para o devido encerramento do contrato.
Fica extinto, de forma consensual, o contrato n.º 160/2025, firmado na data de 23 de julho de 2025, em todos os seus termos, a partir desta data, conforme inteligência do artigo 138, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
As partes declaram-se plena e irrevogavelmente quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes ao contrato, ora extinto, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao referido contrato.