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JUN
18
18 JUN 2021
SAÚDE
Junto com municípios da Comarca, Mirassol decreta medidas mais restritivas contra Covid-19
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Junto com os municípios de Jaci, Mirassolândia e Neves Paulista, o prefeito de Mirassol, Edson Antonio Ermenegildo, decretou medidas mais restritivas para o combate à pandemia da Covid-19. O Decreto nº 5.855 passa a valer a partir da próxima segunda-feira (21) e tem validade até as 23h59 do próximo dia 30. Ficou instituído o "PROGRAMA AÇÃO", que consiste em adotar medidas visando intensificar a conscientizAÇÃO, a fiscalizAÇÃO e a vacinAÇÃO no âmbito municipal. Entre as medidas está o fechamento do comércio, fornecimento, consumo de bebidas alcoólicas entre as 20 horas e 7 horas da manhã. Será proibida a circulação de pessoas entre as 21 horas e 5 horas, inclusive em condomínios, clubes e áreas residenciais, exceto para trabalhadores e pessoas em busca de atendimento médico. O Decreto nº 5.855 também proibe e funcionamento de supermercados e similares, bares, restaurantes e comércio do gênero alimentício, entre 20 horas e 7 horas. É proibido a realizaão de festas, reuniões e eventos em locais públicos ou particulares com qualquer finalidade. Os supermercados e similares, bares, restaurantes e o comércio de gênero alimentício poderão funcionar na modalidade delivery, além do horário previsto, devendo as portas de tais estabelecimentos permanecerem fechadas sob a pena de responsabilização legal. Os descumprimentos das normas previstas no Decreto sujeitará os infratores a aplicação de sanções previstas nas normas posturais, sanitárias e demais normas municipais em vigor. Encontro O decreto foi definido em reunião com prefeitos da comarca nesta sexta-feira (18) na Prefeitura de Mirassol. Estiveram reunidos com Dr. Edson os prefeitos Valéria Perpétuo Guimarães Henrique (Jaci), Márcio Faraguti (Neves Paulista) e Du Lourenço (Bálsamo). A prefeita de Mirassolândia, Célia Fiamenghi dos Santos Matos, não esteve presencialmente no encontro, mas disse que vai seguir as medidas tratadas na reunião. Bálsamo vai seguir o decreto local - que já foi publicado e passa a valer a partir deste sábado (19). Confira a publicação do Decreto nº 5.855 no Diário Oficial desta sexta-feira (18): https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTc2MzU2
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Mirassol