Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município Mirassol e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Atribuições da Pasta

Atribuições da Pasta

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

        Compete ao Departamento de Administração, dentre outras, as seguintes atribuições:

I.    Promover a organização e coordenação das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
II.    Supervisionar a publicação de Editais, Leis, Decretos e de-mais atos oficiais, assim como a sua compilação;
III.    Expedir ordens de serviço, circulares, regimentos e outros atos administrativos que possam aperfeiçoar o funcionamento das unidades de trabalho ou proporcionar esclarecimentos à classe funcional;
IV.    Despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação;
V.    Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades ligadas à administração geral, bem como as que visem ao benefício da classe funcional;
VI.    Fixar normas regulamentares para a tramitação de documentos e papéis pelas repartições municipais;
VII.    Supervisionar a execução dos serviços de conservação e  distribuição das áreas onde funciona a Prefeitura Municipal, bem como dos móveis e aparelhos, promovendo a organização do sistema de comunicação telefônica da Prefeitura Municipal com a instalação de aparelhos em órgãos ou repartições municipais;
VIII.    Autorizar a afixação de cartazes no Paço Municipal, assim como supervisionar as matérias encaminhadas pelas demais unidades da Prefeitura Municipal para divulgação nos quadros de avisos;
IX.    Controlar, autorizar, quando julgar oportuno, o acesso de ambulantes nas repartições municipais para vendas e promo-ções junto aos servidores;
X.    Promover a elaboração, direção e supervisão da execução das atividades ligadas ao pessoal, comunicações, compras, trans-portes internos e manutenção;
XI.    Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.