Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município Mirassol e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Atribuições da Pasta

DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

        Art.3º - Compete ao Departamento de Serviços Municipais, dentre outras, as seguintes atribuições:

I.    Coordenar as atividades de obras públicas, autorização e fiscalização das particulares e a prestação dos serviços públicos à comunidade;
II.    Encaminhar as instruções e se manifestar tecnicamente nos processos licitatórios e contratações de construções e obras públicas;
III.    Promover as medições de serviços de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas e encaminhá-las à unidade de finanças para efeito de tributação;
IV.    Promover as medições dos serviços executados sob regime de empreitada e informar os processos de pagamento dos empreiteiros;
V.    Definir os recursos financeiros e materiais, coordenar a im-plantação e acompanhar o desenvolvimento físico e financeiro dos projetos e programas elaborando relatório de avaliação e os necessários para prestação de contas, quando for o caso, às entidades financiadoras;
VI.    Enviar com antecedência a especificação de materiais a serem utilizados nas obras do Município à Divisão de Material e Patrimônio para as providências de aquisição;
VII.    Promover em coordenação com a unidade de finanças o plano de aplicação e a prestação de contas dos recursos provenientes dos fundos federais aplicáveis às obras públicas;
VIII.    Promover a elaboração de plantas de casas populares, assim como realizar estudos para sua constante atualização;
IX.    Interditar “ad-referendum” do Prefeito Municipal, os prédios sujeitos a esta medida, de acordo com a legislação vigente;
X.    Orientar e supervisionar a conservação e manutenção da frota municipal, baixando normas para aperfeiçoar o funcionamento da unidade;
XI.    Inspecionar os caminhos, estradas e pontes localizados no Município, determinando os serviços de conservação, nivelamento e outros reparos que se fizerem necessários para sua perfeita utilização pelos munícipes;
XII.    Executar outros serviços que sejam determinados pelo superior imediato, relacionados com as atribuições da unidade.