DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Art.3º - Compete ao Departamento de Serviços Municipais, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Coordenar as atividades de obras públicas, autorização e fiscalização das particulares e a prestação dos serviços públicos à comunidade;
II. Encaminhar as instruções e se manifestar tecnicamente nos processos licitatórios e contratações de construções e obras públicas;
III. Promover as medições de serviços de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas e encaminhá-las à unidade de finanças para efeito de tributação;
IV. Promover as medições dos serviços executados sob regime de empreitada e informar os processos de pagamento dos empreiteiros;
V. Definir os recursos financeiros e materiais, coordenar a im-plantação e acompanhar o desenvolvimento físico e financeiro dos projetos e programas elaborando relatório de avaliação e os necessários para prestação de contas, quando for o caso, às entidades financiadoras;
VI. Enviar com antecedência a especificação de materiais a serem utilizados nas obras do Município à Divisão de Material e Patrimônio para as providências de aquisição;
VII. Promover em coordenação com a unidade de finanças o plano de aplicação e a prestação de contas dos recursos provenientes dos fundos federais aplicáveis às obras públicas;
VIII. Promover a elaboração de plantas de casas populares, assim como realizar estudos para sua constante atualização;
IX. Interditar “ad-referendum” do Prefeito Municipal, os prédios sujeitos a esta medida, de acordo com a legislação vigente;
X. Orientar e supervisionar a conservação e manutenção da frota municipal, baixando normas para aperfeiçoar o funcionamento da unidade;
XI. Inspecionar os caminhos, estradas e pontes localizados no Município, determinando os serviços de conservação, nivelamento e outros reparos que se fizerem necessários para sua perfeita utilização pelos munícipes;
XII. Executar outros serviços que sejam determinados pelo superior imediato, relacionados com as atribuições da unidade.