Justificativa:
Considerando a solicitação, por parte da Contratada, para extinção contratual por ter sido aprovada em concurso público no Município de Mirassol/SP, para cargo público efetivo de Professor de Ensino Fundamental, com convocação imediata;
Considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal da Educação, relatando que a situação em tela representa evolução na carreira do magistério da Contratada;
Considerando que, segundo a Secretária Municipal da Educação, a referida extinção contratual não acarretará nenhum prejuízo, tampouco impactos adversos para a Administração Pública;
Considerando tudo o que consta nos autos do Processo SEI nº 3530300.404.00002783/2026-02, bem como deliberação do Sr. Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos para a extinção.
Considerando ainda que 60.512.244 LARISSA MASSUIA CACERES, denominada no contrato Contratada, dá, nesta ocasião, total quitação ao Município de Mirassol, quanto ao contrato firmado, renunciando expressamente a qualquer tipo de ressarcimento em razão da extinção da avença;
Fica extinto, de forma consensual, o Contrato n.º 205/2025, firmado na data de 15 de setembro de 2025, em todos os seus termos, a partir desta data, conforme inteligência do artigo 138, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
As partes declaram-se plena e irrevogavelmente quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes ao contrato, ora extinto, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao referido contrato.