Justificativa:
Considerando a solicitação, por parte da Contratada, para extinção contratual consensual;
Considerando que, segundo a Secretária Municipal de Administração, a referida extinção contratual não acarretará prejuízo à continuidade da prestação dos serviços, tendo em vista a possibilidade de imediata substituição da contratada, preservando-se o interesse público e a regular execução do objeto contratual;
Considerando tudo o que consta nos autos do Processo SEI nº 3530300.404.00008096/2026-92, bem como deliberação da Sra. Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos em exercício para a extinção;
Considerando ainda que BIANCA DOS SANTOS AGUSTINHO, denominada no contrato Contratada, dá, nesta ocasião, total quitação ao Município de Mirassol quanto ao contrato firmado, renunciando expressamente a qualquer tipo de ressarcimento em razão da extinção da avença;
Fica extinto, de forma consensual, o contrato n.º 220/2025, firmado na data de 16 de setembro de 2025, em todos os seus termos, a partir desta data, conforme inteligência do artigo 138, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, c.c. Parágrafo Terceiro, da Cláusula Décima Sexta, do referido Contrato.
As partes declaram-se plena e irrevogavelmente quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes ao contrato, ora rescindido, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao referido contrato.