Justificativa:
Fica retificada a VIGÉSIMA SEGUNDA, onde constou, erroneamente:
“CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – O valor total do contrato corresponde à importância de até R$ 1.872.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil reais).”
Para constar, desde a sua assinatura, a seguinte redação:
“CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – O valor total do contrato corresponde à importância de até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).”