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21 SET 2021
ADMINISTRAÇÃO
Contribuinte pode aderir ao Refis Municipal para parcelar débitos em até 3x sem multas e juros
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Os contribuintes que estão em débito com o tesouro municipal podem parcelar em até três vezes com desconto de 100% sobre jutos e multas. Quem optar por esta modalidade de parcelamento deve realizar a adesão até o dia 20 de outubro, uma quarta-feira - data do vencimento da primeira parcela. Para se beneficiar do Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS MUNICIPAL - o contribuinte deve procurar a Administração Municipal. O programa permite que pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos de natureza tributária, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizada ou não, inclusive aqueles com parcelamentos em vigência, vencidos até 31 de dezembro de 2020, possam realizar a adesão ao Refis. O pagamento poderá ser feito em até três parcelas mensais e consecutivas e terão 100% de desconto de multa e juros moratórios. "As parcelas em atraso serão pagas com os acréscimos previstos em lei, e a interrupção do pagamento das parcelas por mais de 90 dias, implicará na exclusão automática do programa com o restabelecimento dos acréscimos legais", explicou o diretor do Departamento de Tributos e Fiscalização, Clayton Queiroz. "A última parcela deverá ser paga até 20 de dezembro de 2021", acrescentou. Queiroz explica sobre a importância do contribuinte procurar o Departamento de Tributos ou de Negócios Jurídicos pessoalmente. "Tendo em vista a necessidade de formalização de acordo é importante a presença do contribuinte. É inviável, por exemplo, a adesão por envio de e-mail", explicou. Serviço: Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mirassol - REFIS MUNICIPAL Setor de Tributos - rua Quintino Bocaiúva, nº 2138, Centro Departamento Municipal de Negócios Jurídicos (para débitos ajuizados) - rua Capitão Neves, 1998, Centro-Mirassol. Texto e artes: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Mirassol