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29 ABR 2025
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REFIS 2025: Contribuinte em débito com município pode quitar sua dívida com desconto de 100% de juros e multa
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Os contribuintes em débito com o tesouro municipal poderão quitar suas dívidas por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mirassol - REFIS MUNICIPAL 2025, promovido pela Prefeitura de Mirassol
Aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Edson Antonio Ermenegildo, a Lei Complementar Nº 4.940, de 29 de abril de 2025, estabelece normas especiais para pagamentos - em até oito parcelas mensais - e quitação de débitos municipais com desconto de 100% dos juros e multas, o Refis Municipal 2025. A partir da próxima segunda-feira (5/5) será disponibilizada a adesão ao programa de recuperação judicial.
 
A adesão deve ser feita na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos ou na Secretaria Municipal de Tributos e Fiscalização, conforme a natureza da dívida. Para se beneficiar do pagamento em até oito parcelas, o contribuinte deve procurar a Administração Municipal até o dia 20 de maio - data do vencimento da primeira parcela.
 
O programa permite que pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos de natureza tributária, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizada ou não, inclusive aqueles com parcelamentos em vigência, vencidos até 31 de dezembro de 2024, possam realizar a adesão ao Refis.
 
O pagamento poderá ser feito em até oito parcelas mensais e consecutivas e terão 100% de desconto de multa e juros moratórios, com a primeira parcela vencendo no dia 20 de maio e a última parcela no dia 20 de deembro. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00.
 
"A não quitação de todas as parcelas até 23 de dezembro de 2025 implicará em renúncia do devedor aos benefícios concedidos por esta Lei Complementar e o cancelamento automático do parcelamento, independente de prévio aviso ou notificação, provendo-se de imediato a cobrança de débito remanescente na forma legal", informa a lei sancionada.
 
Os interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal deverão procurar somente de forma presencial os setores Secretaria Municipal de Tributos e Fiscalização, no Paço Municipal, localizado na rua Quintino Bocaiúva, nº 2138, Centro, ou da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, na rua Capitão Neves, nº 1998, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
 
Lei do REFIS 2025:
Serviço: Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mirassol - REFIS MUNICIPAL 2025
Secretaria Municipal de Tributos e Fiscalização - rua Quintino Bocaiúva, nº 21-38, Centro
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos - rua Capitão Neves, 19-98, Centro -Mirassol.
 
Autor: Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Município de Mirassol
Local: Mirassol