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Atribuições da Pasta

Atribuições da Pasta

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outras, as seguintes atribuições:

I. promover, no âmbito do município, a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;  

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;  

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e 

e) a garantia de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda;

II. a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; 

III. a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; 

IV. empreender o enfrentamento da pobreza, de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

V. integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social disponíveis;  

VI. implementar a gestão do trabalho e a educação permanente nas ações promovidas em prol da clientela assistida; 

VII. realizar a gestão integrada de serviços e benefícios;

VIII. contribuir com a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos em todo território municipal, visando conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do território pelo qual é responsável;

IX. organizar-se para promoção da proteção social básica, integrando serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social de modo a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;  

X. organizar-se para promoção da proteção social especial, integrando serviços, programas e projetos que tenham por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos;

XI. garantir a destinação de recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lf nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993), mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e:

I.    Coordenar, desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento, assistência e promoção social;
II.    A capacitação e qualificação de jovens e adultos com vistas ao mercado de trabalho;
III.    Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver a política de ação do Centro Municipal de Capacitação de Adolescentes – CEMCA, Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS;
IV.    Executar o planejamento, a supervisão e execução das atividades e programas assistenciais e promocionais no campo social;
V.    Realizar o levantamento dos problemas sociais do município, localizando os pontos críticos, priorizando as áreas de intervenção da ação municipal;
VI.    Desenvolver programas na área habitacional e de capacitação profissional;
VII.    Manter estreita coordenação com órgãos de promoção e de assis-tência social, estadual e federal;
VIII.    Participar de atividades de assistência e promoção social, através de convênios com entidades públicas e particulares;
IX.    Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante;
X.    Realizar a prestação de assistência social e promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de auxílio material às pessoas reconhecidamente necessitadas;
XI.    Promover o levantamento de recursos da comunidade, que possam ser utilizados no atendimento e assistência aos necessitados;
XII.    Planejar, organizar e executar, com a participação de técnicos, os cursos de treinamento de formação e reciclagem dos servidores que atuam nas unidades subordinadas;
XIII.    Realizar trabalhos de pesquisa e estatística na área de assistência social objetivando avaliar os programas em desenvolvimento e a elaboração de outros;
XIV.    Dar parecer, quando solicitado, sobre as matérias da área de assistência social;
XV.    Prestar assistência técnica aos centros comunitários, às entidades particulares ou grupos voluntários, incentivando a colaboração no desenvolvimento de suas atividades;
XVI.    Estimular a organização e a participação da comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas relacionados com a ação social da municipalidade;
XVII.    Coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social, prestadas por instituições da comunidade, que recebem subvenção ou auxílio da municipalidade;
XVIII.    Colaborar e fornecer à unidade de planejamento, dados, análises e estudos, relacionados ao seu campo funcional.
XIX.    Atuar em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade, colaborando nas suas atividades e prestando os necessários apoios, ad-ministrativo e técnico,
XX.    Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.

Seta