A Prefeitura de Mirassol segue recebendo os contribuintes interessados em regularizar seus débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município – o REFIS MUNICIPAL 2025.
A iniciativa permite que pessoas físicas ou jurídicas quitem suas dívidas com a administração pública com desconto de 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até oito vezes.
O programa abrange débitos de natureza tributária vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles já parcelados.
A adesão deve ser feita presencialmente em um dos setores da Prefeitura, conforme a natureza da dívida:
Secretaria Municipal de Tributos e Fiscalização – Rua Quintino Bocaiúva, nº 21-38, Centro
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos – Rua Capitão Neves, nº 19-98, Centro
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Condições do REFIS 2025
O pagamento pode ser feito em até oito parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira no dia 20 de maio e da última até 20 de dezembro. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00.
No entanto, é importante destacar que o não pagamento de todas as parcelas até 23 de dezembro de 2025 acarretará a perda automática dos benefícios concedidos pela Lei Complementar, com o cancelamento do parcelamento e a retomada da cobrança dos débitos remanescentes.
Serviço:
Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mirassol – REFIS MUNICIPAL 2025
Locais de atendimento:
Secretaria de Tributos e Fiscalização – Rua Quintino Bocaiúva, nº 21-38
Secretaria de Negócios Jurídicos – Rua Capitão Neves, nº 19-98
Atendimento: de segunda a sexta, das 9h às 16h
Autor: Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Município de Mirassol
Local: Mirassol