Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Mirassol e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
MAR
25
25 MAR 2026
MEIO AMBIENTE
MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
NOTÍCIA
SERVIÇOS MUNICIPAIS
SERVIÇOS MUNICIPAIS NOTÍCIA
Ponto de Apoio do Karina 1 facilita descarte correto de resíduos em Mirassol
receba notícias

A Prefeitura Municipal de Mirassol, por meio das Secretarias de Infraestrutura e Serviços e do Meio Ambiente e Agricultura, informa os horários de funcionamento do Ponto de Apoio 02, no bairro Karina 1, que atende os moradores de Mirassol.

O equipamento tem como objetivo oferecer um local apropriado para o descarte de pequenos volumes de entulho e materiais inservíveis, contribuindo para a limpeza dos bairros, a prevenção de focos de dengue e a preservação ambiental.

Horário de funcionamento

Conforme sinalização instalada no local, o Ponto de Apoio do Karina 1 atende nos seguintes horários:

  • De segunda a sexta-feira: das 7h às 17h
  • Sábados, domingos e feriados: das 7h às 14h

Os moradores podem levar os materiais diretamente até o ponto, dentro desses horários, para que sejam destinados de forma ambientalmente correta.

O que pode ser descartado no Ponto de Apoio

O espaço é destinado ao recebimento de pequenos volumes de resíduos provenientes de limpeza de quintais e pequenas reformas residenciais, tais como:

  • Restos de construção civil em pequenas quantidades (tijolos, pedaços de concreto, cerâmica, telhas e similares);
  • Galhos, folhas e restos de poda ou capina de jardins e quintais;
  • Móveis velhos e sucatas em geral em quantidade moderada (ex.: cadeiras, armários, prateleiras, portas e janelas danificadas);
  • Materiais volumosos que não devem ser colocados na coleta domiciliar comum.

Não é permitida a destinação de grandes volumes de entulho de obras, resíduos industriais, lixo doméstico comum em grandes quantidades, resíduos de serviços de saúde ou qualquer tipo de material perigoso.

A Administração Municipal reforça que o descarte correto nesses pontos contribui para manter a cidade mais limpa, evitar o acúmulo de resíduos em áreas públicas e reduzir a proliferação de insetos e animais peçonhentos.

Autor: Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Município de Mirassol 
Local: MIRASSOL
Seta